x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 439

seguro desemprego

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:25

boa tarde, no mês de 30/11/2014 foi demitido 2 funcionarias( admissão 02/05/2014) (7 meses), o cliente terminou essa semana(24/02/2015) de pgar os FGTS delas, a pergunta é( elas tem direito ao seguro desemprego ).
Outra pergunta tem um funcionário que ficou um ano sem registro, foi demitido no mês de 13/01/2015, vou fazer o registro retroativo,( ele tem direito ao seguro desemprego?) muito obrigada

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:30

Mônica,

o prazo para dá entrada no seguro-desemprego é de 120 dias, após a saída da empresa. Entretanto se ele for dá entrada a partir de março, deverá seguir as novas regras abaixo:

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.


Você vai fazer a admissão de um ano atrás? e todas as informações que já foram enviadas? você vai retificar? Não aconselho fazer isso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies