
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalA contribuição sindical épaga anualmente ? Todo mes de março ? Correto ?
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalA contribuição sindical épaga anualmente ? Todo mes de março ? Correto ?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Paola,
sim a contribuição descontada na folha de março todo ano.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPatronal sempre final de janeiro e dos funcionarios descontada em março e paga em abril. Lembrando que novos funcionarios se não tiveram a sindical descontada ao longo do ano deve ser descontado no proximo mês a admissão.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalDesconto é feito sobre o salário do trabalhador.
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Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Quando não tem um sindicato específico para repassar o valor descontado, gero a guia pra qual entidade?
Obrigada!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosIzabelli,
toda empresa tem um sindicato, sua empresa é de qual ramo? de qual cidade?
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Trabalho em um escritório de contabilidade. Tenho empresas de vários ramos: condomínios, agências de viagens, dentre outros.
É uma cidade no interior do Ceará, Fortim.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosIsabelli,
cada empresa tem um sindicato, por exemplo eu também trabalho numa contabilidade o meu sindicato é o de prestadores de serviços, você quer saber o sindicato de qual ramo de empresa?
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Daniela Nolêto, era de uma agência de viagens.
Obrigada, pela atenção.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanossegue o link, com todos os sindicatos do estado do Ceará
http://portal.mte.gov.br/delegacias/ce/sindicatos-no-ce/
Essa empresa deve pertencer ao sindicato das empresas de turismo.
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tá, Ok.
Obrigada, Daniela Nolêto!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite,
Lembrando que:
De acordo com o Art. 591 CLT:
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, já li e reli, mas não fica claro de fato.
Com relação ao desconto da contribuição sindical daqueles que recebem adicionais de insalubridade e noturno, horas extras, gratificações, prêmios, etc., o correto é descontar considerando-se o salário de contribuição mensal (base artigo 457 clt), ou apenas o salário sem nenhum tipo de adicional?
Pelo menos não consegui encontrar uma base certa, única.
Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalCONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
DESCONTO
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Admissão Antes do Mês de Março
Admissão no Mês de Março
Admissão Após o Mês de Março
PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.
Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título
Advogados Empregados
Técnicos em Contabilidade
ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.
Fonte: Guia Trabalhista
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá vinicius
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