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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:42

Boa tarde,

Trabalho no Setor Pessoal de uma transportadora, onde a mesma presta serviços para a BRF...

Minha dúvida e a seguinte: a empresa e a BRF tem uma regra a ser cumprida no que se refere à velocidade máxima permitida que
os caminhões devem andar... E todos os motoristas, sem restrições, devem obedecer à essa norma...

Quando um motorista não cumpre essa norma, recebe notificação a advertência sobre o assunto e mesmo assim, continua a descumprir
a regra da empresa...

O empregador pode demitir esse motorista por Justa Causa?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:59

Bom dia!

Prezada Daniele Los,

Conforme o Art. 482 da CLT, os atos que caracterizam justa causa, são os seguintes:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


Em relação a quantidade de advertência que a empresa deve dar ao funcionário para caracterizar justa causa, não existe nenhuma instrução normativa, eu costumo dar 3 advertências, 1 suspensão se persistir, mais 3 advertências ai demissão por justa causa.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:10

Vale lembrar que justa causa se o funcionario recorrer em 90% dos casos ele consegue reverter para dispensa sem justa causa, é muito complexo esse assunto pois na justiça vai depender do entendimento do juiz, por isso é importante ter maior numero de provas possiveis onde o funcionario foi alertado e advertido pelo ato. Estou aqui a 12 anos e de 4 justa causa que tivemos só 1 continuou pois se tratava de roubo e o funcionario foi pego em flagrante pela policia e chegou ser preso. o restante foram pra justiça e teve que ser revertido e a empresa teve que pagar aviso prévio e etc...

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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