Fabiola Ramos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeCaros, boa tarde. Tenho uma empresa que presta serviços de hidráulica e elétrica para uma empresa CEI que realiza o recolhimento do INSS e assim faz o desconto de 11% de INSS das notas fiscais que emitimos. A minha dúvida é se na GFIP o departamento onde os funcionários foram alocados terá o código de recolhimento 150 ou 155; se na Guia de INSS os dados serão da empresa prestadora de serviços ou da tomadora e se na guia de INSS eu posso recolher só o valor de terceiros visto que o valor das retenções são superiores ao valor do INSS.
Obrigada.