Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
A convenção coletiva do sindicato da construção civil manda a empresa conceder aos empregados do canteiro de obra 1 cesta básica por mês e efetuar o desconto de 10% do valor da cesta na folha de pagamento dos empregados.
A minha dúvida é se caracteriza "salário in natura" e se tenho que efetuar o recolhimento de FGTS e INSS sobre o valor da cesta básica.
Aguardo
Att
Ericka