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Rescisão sem justa causa

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:40

Bom dia pessoal

Estou com uma dúvida em uma rescisão, o funcionário foi demitido sem justa causa, o sistema de folha gerou INDENIZAÇÃO no valor do salário a pagar, estou com dúvida porque sei que ele tem direito a:
Saldo de Salário
13º proporcional
Férias proporcionais
terço de Férias
Férias/Aviso previo indenizado
aviso previo indenizado de 45 dias

e o sistema gerou uma Rubrica de indenização no valor do último salário dele, está correto???

Darlisson Barros

Darlisson Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:47

Maria, por ter sido demissão sem justa causa o trabalhador demitido tem direito ao saldo de salário, férias vencidas mais um terço, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio mais o proporcional, FGTS mais 40% de multa rescisória.

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DARLISSON BARROS
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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:51

Bom dia Maria,

A data base do seu sindicato é esse mês ou mês que vem?

Sempre que o funcionário é demitido e a data da saída sai no mês que antecede o aumento sindical a empresa tem que pagar um mês de salário

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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