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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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desconto de funcionario

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:55

Boa tarde!

HOje cometi um ero numa rescisão, deixei de pagar a mesma na data correta, ou seja, rescisão paga fora do prazo, aplica-se a multa ref. ao art. 477 da CLT, duvida, a empresa pode descontar de mim o valor da multa? Assim, a rescisão já foi recolhida com a multa, agora a empresa quer descontar esse valor da multa na minha folha.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:17

Fabiana esses descontos de funcionarios é caso a discutir, pela Lei a empresa não pode descontar nada que não esteja previstos em Lei, algumas empresas tem um termo onde o funcionario concorda com descontos caso os danos seja de responsabilidade dele. Ao mesmo tempo se o erro é da gente a empresa tbem não culpa e vai querer descontar do funcionario mesmo. Tenta ao menos negociar tipo paga metade ou algo assim, aqui ja paguei uma multa porem era bem barata.

Jorge Fernando
Analista de RH

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