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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSI F ROCHA DIAS

Rosi F Rocha Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 18 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 23:04

parece que podemos descontar atrazos na entrada do trabalho dos empregados. gostaria de saber se o empregado pode perder o dsr com quanto tempo de atrazo e o fundamento disto, se é que está correto.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 17:58

A Lei determina que os funcionários tem até 5 minutos de tolerância para marcação do ponto. Esses 5 minutos que antecedem e ultrapassam o horário normal, não podem ser computados como atraso e horas extras. No caso do atraso se superior a tolerância podem pefeitamente ser descontados. E se o funcionário pode ser advertido e ser dispensado por justa causa, caso persista nesta falta. Aplicar no máximo tres advertencias, mais que isso poderá ser considerado perdão tácito!

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 14:06

Não, a questão de 15 minutos deve ser normas da empresa porque o que cita a lei é que a variação de horario não pode exceder a 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários. Por exemplo, no final do expediente, não pode exceder a 10 minutos o que exceder é considerado hora extra ou atraso.

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