
Emerson Ribaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeOlá amigos.
Estou com a seguinte situação.
A empresa de um cliente, que trabalhava como PJ, efetuava o recolhimento do INSS sobre pró-labore sobre o teto.
A partir de outubro, ela parau de emitir NF ficando sem faturamento.
O empresário continuou a recolher a contribuição pelo teto do INSS.
Agora este mesmo empresário voltou a trabalhar, agora como CLT.
Ele pretende manter a empresa aberta, tendo em vista a participação em uma negociação futura.
A sua contribuição, agora como CLT, é pelo teto do INSS.
A minha dúvida.
Como a empresa está em negociação deste novo contrato, ele é obrigado a continuar a recolher a contribuição do INSS sobre o pró-labore?
Este contrato não tem data prevista para acontecer, podendo ficar vários meses sem movimento nenhum.
Agradeço a ajuda.
Att,