Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Colegas,
Boa tarde!
Existe um funcionário registrado como mensalista em determinada empresa.
No mês de fevereiro, ele faltou todos os dias úteis (são 19 no mês de fevereiro, excluindo o carnaval que a empresa não trabalhou).
MInha dúvida é a seguinte:
Eu posso descontar os 28 dias de falta (total de dias no Mês de fevereiro) ou posso descontar somente os dias úteis em que ela efetivamente teria que ter trabalhado e não trabalhou.
Aguardo!
Obrigado!
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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