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Falta em todos os dias úteis do mês como descontar?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:26

Colegas,

Boa tarde!

Existe um funcionário registrado como mensalista em determinada empresa.

No mês de fevereiro, ele faltou todos os dias úteis (são 19 no mês de fevereiro, excluindo o carnaval que a empresa não trabalhou).

MInha dúvida é a seguinte:

Eu posso descontar os 28 dias de falta (total de dias no Mês de fevereiro) ou posso descontar somente os dias úteis em que ela efetivamente teria que ter trabalhado e não trabalhou.

Aguardo!

Obrigado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:59

Arthur vc pode descontar os 28 dias direto visto que automaticamente ele perde o repouso, caso vc queira tbem pode lançar os dias uteis como falta e a perca do DSR separado porem não tem necessidade.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:08

Boa tarde Arthur!

Complementando a resposta do colega Jorge Fernando, quando acontece uma coisa assim, você deveria ter enviado um telegrama para o funcionário solicitando a presença dele na empresa para justificar as faltas, sob pena de demissão por justa causa por abandono de emprego Art. 482 CLT.

Aqui em MG, tem uma "jurisprudência" da Justiça do Trabalho que diz: "Falta rotineira de empregado TOLERADA pelo empregador, afasta justa causa de funcionária"... então o correto é solicitar VIA TELEGRAMA, sua presença, em até 3 telegramas, caso o mesmo não se apresente, poderia fazer a rescisão por justa causa, ou não querendo demiti-lo, aplicar sanções (advertência por escrito, suspensão, etc)..


Sds

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