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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Willian Henrique Daroz

Willian Henrique Daroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:49

tenho 2 empresa que ate o ano de 2014 era optante pelo simples nacional e em 2015 perderão a opção e passaram para lucro presumido
uma empresa é uma lanchonete gostaria de saber se utilizo o código 2100 ou 2003 na GPS, e na sefip entrego ela com o codigo 115 ou 150
a outra é uma empresa de transportes gostaria de saber se utilizo o código 2100 ou 2003 na GPS, e na sefip entrego ela com o codigo 115 ou 150

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:53

Willian Henrique, em ambos os casos você vai utilizar o código de recolhimento de GPS 2100 e entrega a SEFIP no código 115. Entendo que, para utilizar o código 150 (Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial) você deve analisar a realidade da empresa (no caso, a de transportes) e concluir se cabe este código. Quanto à lanchonete, com certeza será o 115.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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