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Término de Contrato de Trabalho ( trabalhou 1 dia a mais do

Maria Aparecida Duarte

Maria Aparecida Duarte

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:17

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar, por favor!?

O Contrato de Trabalho de uma funcionário terminou no dia 28/02. HOJE fomos informados pelo empregador de que demitiu a funcionária ontem, dia 02/03 e quer que façamos a dispensa como Término de Contrato ao invés de Aviso Prévio Indenizado, sendo que a funcionária, mesmo tendo o contrato encerrado no sábado, trabalhou ontem por um período de 5 horas.

Se fizermos como a nossa cliente deseja, não acarretará problemas futuros?

E como venceu o contrato e a funcionária trabalhou por mais 5 horas, o contrato fica sem efeito?

Como podemos proceder neste caso?

Atenciosamente,

Cida Duarte

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:36

Maria Aparecida,

O contrato de trabalho deve ser encerrado no dia, se foi dia 28/02 a funcionária deveria ter sido avisada na sexta-feira dia 27, se ela saiu ontem dia 02/03 deve ser indenizado o aviso.

A funcionária pode entrar com uma ação contra a empresa!

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:43

Maria Aparecida,

Complementando a colega de fórum Daniela Lima, a rescisão vai ocorrer como dispensa sem justa causa pelo empregador, com aviso indenizado; não como término de contrato.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:47

O que mais acontece é isso, empresa deixa passar os prazos depois não quer pagar, eu quando tenho oportunidade falo pro funcionario procurar o sindicato e se orientar sobre a rescisão, tbem não vou falar abertamente de um cliente meu né kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Maria Aparecida Duarte

Maria Aparecida Duarte

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:18

Obrigada Daniela e Geovania pelas informações!

É Jorge Fernando... é um problemão isto! rs

A funcionária do DP aqui do escritório está de licença maternidade e estou vendo agora estas questões, então fico com receio de fazer como o cliente quer ao invés do que realmente precisa ser feito! Mas lei é lei... então vamos fazer o que se é determinado e passar para o cliente!

Obrigada a todos,

Cida Duarte

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:25

aproveitando o topico aberto

- e neste caso , como proceder ..

findo o prazo de 90 dias, o contrato foi efetivado pela empresa em 17/02/15 , porém no dia 18 em diante o funcionario nao apareceu mais.
no dia 20/Fev entrou em contato desejando que o contrato fosse encerrado . ( soubemos depois de efetuada a rescisão "funcionario alegou ter novo emprego")

no meu entender, devo proceder com o pedido de dispensa normal de trabalho prazo indeterminado, tendo direito a desconto do Aviso não cumprido.

ou há como fazer a rescisão por termino de contrato, efetuando o pagamento do Fgts com atraso ?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:01

Maria é bom sempre tirar as duvidas para não ter problemas futuros né, quando a bomba explode as empresas sempre jogam pro lado mais fraco ou seja a gente hehe

Rafael não entendi, o contrato de experiencia iniciou ou terminou em 17/02??

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:58

o contrato terminou dia 17( o segundo periodo de 45) .... e passou a efetivo , contrato prazo indeterminado.


em resumo:
contrato de 90 dias terminou em 17/Fev,
funcionario faltou dias 18,19,20, e pediu demissão .

foi efetuada a rescisão dia 21/Fev , descontado alem de 4 faltas, os 30 dias de Aviso previo não cumprido.

esta correto, ou deveria ter procedido com um "termino de contrato" no dia 17, efetuando o pagamento das verbas (fgts) fora do prazo

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