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Tolerância Ponto Eletrônico

Nathalia Pereira Rabetti

Nathalia Pereira Rabetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:04

Bom dia!
Estou na empresa somente 1 mês, a empresa é pequena tem somente 20 funcionários .
Tenho algumas duvidas a empresa pode impor horário para marcação.
Aqui pode bater a partir de 07:55 até 08:05, não pode marcar antes (exemplo 07:53) se se marcar depois da 08:05 é descontado.
Esta correto isso?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:17

Nathalia,

De acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Respeitados tais limites, as variações não serão tipificadas como jornada de trabalho.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:19

Nathalia normalmente a tolerancia do ponto é estipulado pela empresa e vai de 10 à 15 minutos em média. No entanto algumas empresas deixam o relogio de ponto bloqueado e pelo que ja li na internet isso é proibido. Estamos olhando um novo relogio de ponto pro escritorio e o vendedor ja avisou que ele não pode ser manipulado ou seja fazer esses bloqueios, da uma verificada no sindicato da sua categoria se eles te informam sobre isso

Jorge Fernando
Analista de RH

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