
Andrea Leticia Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados, ao fazer o desligamento de um funcionário por PEDIDO DE DEMISSÃO, por equívoco, a empresa gerou chave de FGTS para ele. Após um período, o ex-funcionário procurou a CEF para utilizar o saldo de FGTS para quitação de parcelas de habitação e a CEF informou que a empresa precisa gerar chave para ele utilizar o FGTS. Pergunto:
A empresa é obrigada a gerar a chave?
É possível a geração desta chave?
Qual código de movimentação utilizo?
Muito obrigada!