Eduardo Wilson
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados (as)
Caos uma empresa tenha pago mensalmente vale-alimentação aos seus empregados em folha (consta no hollerite), não efetuando desconto algum, integrando este às verbas salariais (refletindo em INSS, FGTS, IRRF, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS, 13º ...), caso deseje cessar o benefício, poderá o fazer, ou esta remuneração torna-se um direito do trabalhador ?
Lembro que minha dúvida não é quanto à integração do valor ao salário, e sim quanto à cessão do benefício.
Desculpe se este assunto já discutido no fórum, mas não encontrei nada objetivo a respeito.
Muito obrigado pela atenção !
att.
Eduardo Wilson Amboni