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CLT - Art. 64 da jornada de trabalho.

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 09:19

CLT - Art. 64 da jornada de trabalho.

Art 64 - o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente á duração do trabalho, a que se refere o Art. 58, por 30 (trinta) vezes o numero de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o numero de dias inferior a 30(trinta), adotar-se-á para o calculo, em lugar desse numero, o de dias de trabalho por mês.

Com base neste Artigo qual a opção VERDADEIRA e o POR QUÊ?
Empresa "A" e "B".

Na empresa "A" foi contratado 01 empregado no dia "ATENÇÃO" 05/02 (fevereiro com 28 dias)... com salário de 2.000. Qual a resposta correta com base no Artigo citado?

A - 1.600,00 (2.000 / 30 x 24 dias) Contando-se do dia 05 ate o dia 28.
B - 1.733,33 (2.000 / 30 x 26 dias) Contando-se do dia 05 ate o dia 30.

Na empresa "B" foi contratado 01 empregado no dia "ATENÇÃO" 05/05 (maio 31 dias)... com salário de 2.000. Qual a resposta correta com base no Artigo citado?

A - 1.733,33 (2.000 / 30 x 26 dias) Contando-se do dia 05 ate o dia 30.
B - 1.800,00 (2.000 / 30 x 27 dias) Contando-se do dia 05 ate o dia 31.

Se tiver alguém ai que tenho um entendimento VERDADEIRO com relação a esta questão gostaria de saber o porquê da opção escolhida.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 13:36

Victor Hugo !

Em ambos exemplos citados, o cálculo , será efetuado sobre 26 dias, visto que o seu salario é mensal, nesse caso, independente se o mês tem 28 , 29 ou 31 , a legislação reza que o mês tem 30 dias.
Caso a forma de pagamento, fosse diário, horista, semanal , por tarefa , ou outra forma, aí sim, os valores do seu exemplo seriam alterados.

Espero ter contribuido .

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