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Demissão de domestica

carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:52

Boa tarde, gostaria de uma ajuda, quando uma domestica pede demissão, e esta cumprindo o aviso prévio, ela pode sair mais cedo??
como por exemplo, até as 14:30 ou 15:00h.
Ela não necessita um nº mínimo de horas semanais, pela Lei das Domésticas?
E quanto ao salário... como fica? Preciso pagar a ela o valor mínimo ou posso calcular pelo nº de horas trabalhadas... enfim... gostaria de saber se, legalmente, pode ser feito isso.
Na CTPS dou baixa normal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 12:31

Carla, boa tarde.
Se ela pede demissão, não terá direito a redução de duas horas.
Sim, deverá respeitar o contrato de trabalho, nele constará a carga horária semanal, limitado a 44 horas.
Com relação ao salario, deverá ser o minimo (federal ou estadual).
Você pode fazer o seguinte: (exemplo)

Salario - 1.000,00
H.não trabalhadas (15hs) = (1.000,00/220)*15 = 68,18
INSS = (1.000,00 - 68,18)* 8% = 74.56
Líquido = 857,26

Na carteira sim, normal (data do último dia trabalhado).

http://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/perguntas-frequentes.aspx

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