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Registro de Funcionários em Construtoras

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:37

Bom dia!

Gostaria de ajuda sobre registro de funcionários em construtora, conforme segue a dúvida:
1) O registro em questão é feito por CEI da obra em construção - abre-se um departamento para cada obra em construção recolhendo-se em separado, o que é permitido, uma vez que o CNPJ é apenas da matriz.

2) a empresa abre uma filial para construir uma obra : pergunta-se
- é correto abrir uma CEI da obra e vinculá-lo ao CNPJ da Matriz ou Abre-se o CEI e vincula-se à Filial?

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 22:35

1) Abre-se uma CEI para cada obra, se for obra própria ou empreitada global, vinculada ao CNPJ da empresa e vai-se distribuindo os funcionários registrados em cada CEI, que no caso será o tomador.
2) No caso de filial, se ela for a responsável pela obra, o CEI deverá ser vinculado ao seu CNPJ.

APARECIDA MOTA

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