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Aviso 12.506/2011

Olarewaju Olufunmlayo Ogunbiyi da Silva

Olarewaju Olufunmlayo Ogunbiyi da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:09

Bom dia,


No caso do aviso da nova Lei 12.506/2011 em que aumenta -se os dias, o dia devo colocar na data de afastamento é o termino dos 30 dias ou proporcional, no caso a funcionária recebeu o aviso dia 03/02/2015, seu aviso de 30 duas começa dia 04/02/2015 e termino dia 05/03/2015, ou como no caso ela tem 3 anos e teria o aviso de 36 dias que daria dia 11/03/2015?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:50

Amiga do nome dificil, é o seguinte:
A data de desligamento dela e o ultimo dia trabalhado vai continuar sendo os 30, ou seja, vai até 05/03/2015, do dia 06/03/2015 até 11/03/2015 você vai pagar indenizado (veja antes com o sindicato se procede, na maioria dos casos é assim) e na CTPS você vai colocar a data do ultimo dia efetivamente trabalhado dia 05/03 e a baixa você dá como 11/03.

Para o aviso trabalhado nada mudou, apenas os dias a mais por cada ano tem que ser indenizado ou conforme mandar o sindicato.

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