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pagamento maio

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 09:59

Bom dia

fiz a admissão de uma funcioanrio dia 12/05/2008, como mensalista, gostaria de saber quantos dias deveria estar pagando a funcionaria?

pois maio tem 31 dias, e dia 31 é um sabado no qual ela não tem horario de trabalho.

como posso saber os dias que ela tem direito a receber?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:09

Bom dia, Raphael

Em cálculos trabalhistas, sempre consideramos meses com 30 dias, no caso de funcionários mensalistas.

Fórmula de cálculo:

(salário : 30) x (30 - 12 + 1)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 12:10

Raphael,

De acordo com o Art. 64 da C.L.T., O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Sendo assim, o cálculo é feito como o nosso amigo Ricardo colocou:

(salário : 30) x (30 - 12 + 1)

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 12:01

Olá pessoal!

"...pois a funcionaria reclamou dizendo que faltou 1 dia no holeirite dela..."


Raphael, a funcionária está com razão!


Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

No meu entendimento, com base no parágrafo acima, quando da admissão, demissão, início de afastamento ou mesmo no retorno, o cálculo dos dias trabalhados, que sejam diferentes de 30, deverá ser adotado o número referente aos dias do mês.

Exemplo:

Tomando seu caso como referência: funcionária admitida em 12.05.2008, trabalhou até o dia 30, 31 "compensado" (sábado), não há trabalho nesse dia. Salário R$ 600,00 (apenas para obtermos resultado no exemplo).

A funcionária teve 20 dias de trabalho no mês de maio/08 (12 a 31.05), pois bem, o salário será dividido por 31 e multiplicado por 20, para encontrarmos o valor proporcional.

Salário proporcional = salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$ 600,00 : 31 x 20
Salário proporcional = R$ 387,09

A funcionária em questão perderia (desconto) o dia de sábado (juntamente com o DSR) se o motivo fosse por falta não justificada. Que não é o caso!


PS: estou me referindo a salário proporcional e não integral.



A todos um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:10

Olá Elaine!

Referente ao exposto, como já foi postado em tópicos anteriores, independentemente a quantidade de dias no mês, o mensalista sempre terá garantido seu salário integral, ou seja, 30 dias.

No tópico anterior postei:

quando da admissão, demissão, início de afastamento ou mesmo no retorno, o cálculo dos dias trabalhados, que sejam diferentes de 30, deverá ser adotado o número referente aos dias do mês.

Exemplo:

Trabalhador admitido no dia 04.02.08 laborou até o dia 29.02 (fechamento da folha de pagamento), totalizando 26 dias trabalhados.

Salário proporcional = salário mensal : 29 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$ 600,00 : 29 x 26
Salário proporcional = R$ 537,93

No mês de março/08, o qual foi de 31 dias, o salário mensal foi R$ 600,00 (integral).


Espero que tenha entendido, caso contrário post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:17

olá Zilva

meu entendimento quanto ao calculo do salário (na forma proporcional) é igual ao seu.
Aproveitando o assunto, gostaria que pudesse me auxiliar em um ponto que nao esta mto claro para mim.
No caso de empregado horista, trabalha das 05.00 as 14.48 (com 1 hora de intervalo) de segunda a sexta. sabado nao trabalha.

exemplo> mes Maio/2008
*ele trabalha 8,80 p/ dia *44 p/semana *220 p/ mes.

entao no mês ele trabalhou 176 horas (8,80 x 20 dias trabalhado ) nao conta os sabados?

ou pego a hora da semana (44) dividido por 6 (dias uteis da semana) = 7,33. Pego esse 7,33 x 25 dias uteis no mes = 183,25

DSR - 43,98 (7,33x6 -domingos e feriados)

somando as horas no primeiro calculo = 176 + 43,98 = 219,98
somando as horas no segundo calculo = 183,25 + 43,98 = 227,23


Qual a forma correta?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 16:07

Olá Juliana!


Tempos atrás criei um tópico sobre esse assunto, creio que o mesmo irá sanar suas dúvidas, dê uma olhadinha Remuneração do trabalhador.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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