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Atestado para acompanhar familiares em consultas/internações

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:45

Pessoal, uma trabalhadora apresentou atestado onde consta que precisará se afastar por, aproximadamente, 30 dias para acompanhar seu marido que está internado.

Algumas convenções que já li aceitam apenas atestado para acompanhamento dos pais (idosos) ou filhos de até 14 anos, mas apenas para consultas e exames, não para internações.

Isto pode ser aceito?!

A convenção não trata dessa questão e pelo pouco que entendo da área sei que não é válido, mas é importante verificar a opinião e procedimentos dos colegas numa situação dessas.

MURILLO CARVALHO FERRAZ

Murillo Carvalho Ferraz

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:01

Bom dia Vinicius.

estava lendo sobre isso também esses dias, de uma olhada...

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

A legislação trabalhista ou previdenciária não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

pelo que eu entendi, a questão de filhos menores de 14 anos o abono é só de um dia, essa questão de 30 dias que você citou, acredito que não seja válida, por que quando o empregado necessita de algum tratamento e ele se estende por mais de 15 dias a empresa só paga os 15 e o INSS se encarrega do resto.

Att.
Murillo Carvalho
Encarregado Dpto. Pessoal
DJ CONTABILIDADE
Rua ORIENTE QD 15 LT 14 SETOR SOL NASCENTE - Goiânia-GO
[email protected]
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:23

Bom dia Murilo!

O exemplo que citei é que porque trabalhamos com diversas empresas e cada uma é representada por sindicatos diferentes devido a atividade principal e localização, então tentei de forma resumida esclarecer que há previsões, em certas convenções, sobre aceitar abonar faltas decorrentes de acompanhamento de pais e filhos em exames e consultas.

Mas a dúvida principal mesmo é em relação a um atestado de 30 dias para acompanhamento em internação. Como disse anteriormente, também acho que não tem valor legal e esta trabalhadora terá descontados todos estes dias, aliás poderia até entrar na questão de abandono de emprego caso estas faltas continuem.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 8 março 2015 | 16:21

Vinicius, se a CCT do sindicato da categoria do funcionário em questão for omissa quanto a isso, informa ao funcionário que lamentavelmente a Lei não prevê esse tipo de abonação, além de que a declaração de comparecimento, ou mesmo de acompanhante, serve apenas para informar que o empregado esteve em tal local e em tal hora, não tem a capacidade juridica de abonar sua ausência.

Informe a ela tmb que os celetistas não tem a licença sem remuneração prevista na CLT, contudo, se for da vontade do empregador, ambos poderão firmar um acordo onde o contrato será suspenso pelo período de 30 dias, devendo o sindicato ser comunicado do fato.

Atestado médico mesmo, como diz o nome, só se aplica ao trabalhador onde o médico "atesta" para fins trabalhistas que o funcionário que está sob consulta com ele precisa se ausentar/se afastar do trabalho por motivo de doença. Como vê, declaração não é atestado.

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