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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Clientes com Problemas !

taian henrique pereira

Taian Henrique Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:08

Bom dia ! gostaria de saber o seguinte: temos um cliente que esta com problemas com um funcionário, ele falta bastante mas todo vez que lhe dão uma notificação ele volta a trabalhar mais vai quando quer. oque posso repassas para o cliente para que ele possa mandar por justa causa esse funcionário ? lembrando que o funcionário, quer ser mandado embora só pra receber os beneficio do seguro ! o que devo fazer ?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:18

Taian,

A questão de demissão por justa fica numa linha muito tênue, a questão de faltar por faltar poderá ser derrubada no TST, pois os juízes podem facilmente reverter este tipo de demissão, isto deve ser avaliado pela empresa com muito cuidado.

Para tomar uma decisão mais confortável, tente verificar o artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:37

Taian, Toda vez que ele faltar, mande telegrama, se não houver justificativa aplique uma advertência, na segunda vez aplique suspensão de 1 dia, na proxima suspensão de 3 dias, depois uma justa causa, lembrando que sempre que ele faltar mande telegrama.

Se fizer isso, dificilmente ele vai conseguir reverter na justiça esta justa causa já que haverá punições sobre este mesmo motivo, ou seja, ele já estava avisado mais que uma vez sobre os ocorridos.

Uma das citações do artigo 482

Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:42

Bom dia!

com certeza esse funcionário não irá querer assinar as advertências, então passe para seu cliente que toda vez que for adverti-lo, tenha sempre duas testemunhas "oculares" , pois quando ele entrar numa trabalhistas (com certeza vai fazer isso), essas testemunhas serão vitais para não perder o processo...


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