Taian, Toda vez que ele faltar, mande telegrama, se não houver justificativa aplique uma advertência, na segunda vez aplique suspensão de 1 dia, na proxima suspensão de 3 dias, depois uma justa causa, lembrando que sempre que ele faltar mande telegrama.
Se fizer isso, dificilmente ele vai conseguir reverter na justiça esta justa causa já que haverá punições sobre este mesmo motivo, ou seja, ele já estava avisado mais que uma vez sobre os ocorridos.
Uma das citações do artigo 482
Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.