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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 14:08

boa tarde

pesquisei em todo lugar ainda não encontrei se alguem souber por favor me ajude.

foi feita a rescisão e o empregador resolveu fazer a homologação em uma camara de arbitragem, la eles concordaram em não recolher os 40% da multa de FGTS o funcionario abriu a mão desta multa, porem foi informado que os 10% da contribuição social tem de ser recolhido, porem não sei como.
Onde foi feito o acordo não sabem me informar, só dizem que tenho de pagar.

alguem sabe como posso efetuar este recolhimento?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 15:16

Rafael,

Não existe como fazer o pagamento apenas da contribuição social (10%), deixando "de lado" o pagamento da multa do FGTS (40%). Nem no programa GRRF tem como fazer esta opção.

O que eu tenho na prática é casos de ações trabalhistas onde a multa do FGTS (40%) é paga diretamente ao empregado, sem a necessidade de fazer a guia GRRF.

Uma sujestão é você recolher a multa do FGTS (40%) mais a contribuição social (10%) e descontar o valor da multa do FGTS do acerto do empregado, visto que ele abriu mão deste direito e que se você recolher, ele irá receber na C.E.F.

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***CCB
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:19

procurei enfim encontrei!

se alguem achar interessante esta informação.

o Derf é um formulario para recolhimento em acerto judicial, no caso o acordo, quando o funcionario abriu mão dos 40% os 10% devido ao governo devem ser recolhido conforme vai estar no site abaixo segue maiores informações, o formulario pode ser encontrado no site da caixa.

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/trib_fgts_gfip_circular_n_201x06.htm

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