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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 14:08

boa tarde

pesquisei em todo lugar ainda não encontrei se alguem souber por favor me ajude.

foi feita a rescisão e o empregador resolveu fazer a homologação em uma camara de arbitragem, la eles concordaram em não recolher os 40% da multa de FGTS o funcionario abriu a mão desta multa, porem foi informado que os 10% da contribuição social tem de ser recolhido, porem não sei como.
Onde foi feito o acordo não sabem me informar, só dizem que tenho de pagar.

alguem sabe como posso efetuar este recolhimento?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 15:16

Rafael,

Não existe como fazer o pagamento apenas da contribuição social (10%), deixando "de lado" o pagamento da multa do FGTS (40%). Nem no programa GRRF tem como fazer esta opção.

O que eu tenho na prática é casos de ações trabalhistas onde a multa do FGTS (40%) é paga diretamente ao empregado, sem a necessidade de fazer a guia GRRF.

Uma sujestão é você recolher a multa do FGTS (40%) mais a contribuição social (10%) e descontar o valor da multa do FGTS do acerto do empregado, visto que ele abriu mão deste direito e que se você recolher, ele irá receber na C.E.F.

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***CCB
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:19

procurei enfim encontrei!

se alguem achar interessante esta informação.

o Derf é um formulario para recolhimento em acerto judicial, no caso o acordo, quando o funcionario abriu mão dos 40% os 10% devido ao governo devem ser recolhido conforme vai estar no site abaixo segue maiores informações, o formulario pode ser encontrado no site da caixa.

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/trib_fgts_gfip_circular_n_201x06.htm

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