Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, colegas de fórum
Tenho uma dúvida: emiti uma guia de FGTS para empregador doméstico pelo site do e-SOCIAL, mas preciso retificá-la. Neste caso sigo o mesmo procedimento de uma GFIP, onde, sendo de mesmo código de recolhimento, A GFIP mais recente sobrepõe a anterior?
Trocando em miúdos: posso gerar uma nova guia no site e esta vai sobrepor a primeira?
Alguém saberia me responder??
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"