x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 864

Contratação Menor de 18 anos

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:42

Francymara dos Santos Lima,

Funcionário menos de 16 anos só poderá ser registrado na condição de menor aprendiz.
Quando o mesmo tiver 16 anos é preciso verificar a função que irá exercer, pois existem algumas restrições.

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

Fonte: Guia Trabalhista

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:19

Exato, só como menor aprendiz, tive um cliente que disse que não existia isso e registrou um rapaz de 15 anos como auxiliar de escritorio e foi rapidinho a fiscalização baixou lá e fez ele dar baixa e a fiscal disse que vai enviar uma autuação via correios.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade