Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Um cliente do escritório que trabalho quer contratar um rapaz que tem 15 anos de idade, ele pode? Lá é uma panificadora!
respostas 2
acessos 864
Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Um cliente do escritório que trabalho quer contratar um rapaz que tem 15 anos de idade, ele pode? Lá é uma panificadora!
Visitante não registrado
Francymara dos Santos Lima,
Funcionário menos de 16 anos só poderá ser registrado na condição de menor aprendiz.
Quando o mesmo tiver 16 anos é preciso verificar a função que irá exercer, pois existem algumas restrições.
Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Fonte: Guia Trabalhista
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosExato, só como menor aprendiz, tive um cliente que disse que não existia isso e registrou um rapaz de 15 anos como auxiliar de escritorio e foi rapidinho a fiscalização baixou lá e fez ele dar baixa e a fiscal disse que vai enviar uma autuação via correios.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade