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Reconsideração de Aviso Prévio de Trabalhado para Indenizado

Priscila Bregolin

Priscila Bregolin

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:24

Boa tarde a todos

Preciso da ajuda de vocês, tem um empregado que foi dispensado da empresa e iniciou o cumprimento do aviso prévio em 28/02/2015, sendo trabalhado, porém, ele vem causando muitos transtornos, tando na execução do serviços, quando no clima com os outros empregados, e a empresa quer indenizar os dias faltantes, ou seja, transformar o aviso prévio trabalhado, em indenizado, porém indenizando os 23 dias faltantes. Gostaria de saber se já tiveram experiência com este assunto e se tem um modelo de carta.

Verifiquei junto ao Sindicato, e informaram que não há problemas, desde que o pagamento seja feito em 10 dias, da Comunicação, que precisa ser feita por escrito. Algum de vocês teriam algum modelo para me fornecer?

Desde já agradeço a atenção.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:32

Boa tarde Priscila!

Não tem segredo, você no próprio aviso prévio dele, faz um adendo dizendo que a partir de xxx data, o aviso prévio será INDENIZADO, e que o acerto da rescisão sera no dia xxx ( 10 dias) após esse adendo.

Mas tem uma coisa:

Vocês também podem "enquadrar" o empregado, dando advertência e suspensão (primeiro uma verbal, com testemunhas, depois uma advertência por escrito (citando o art. 482 CLT), outra advertência agora suspendendo ele por, digamos, 5 dias, na terceira advertência, suspensão de xxx dias até o término do aviso prévio.....

Ele não vai assinar nenhuma, mas você tenhas sempre 2 testemunhas, de preferência, diferentes para cada ato.. assim, quando ele entrar numa trabalhista (tenha certeza que ele fará isso), essas testemunhas irão derrubar as mentiras que os advogados (urubus) de porta de cadeia fazem quando entram na justiça.


Sds

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:36

Indeniza é melhor kkkkkk não compensa quebrar cabeça com funcionario não, no meu conceito só mandaria funcionario embora com aviso indenizado. Pensa um funcionario de contabilidade por exemplo de aviso previo e com varias informações nas mãos que podem ferrar com o escritorio.

Jorge Fernando
Analista de RH

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