Fabrício Batista Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá, saudações a todos.
Dentro de cenário a seguir, peço algumas orientações.
Segundo o Portal do Empreendedor uma empresa MEI pode substituir um funcionário afastado por outro durante seu afastamento. Exemplo: funcionário A está afastado para capacitação promovida pela empresa por 12 meses e neste período, segundo entendi, pode contratar um outro funcionário B.
Como se dá este trâmite? Quando o processo se inicia? Como ficam as documentações de um e de outro perante INSS, MTE, etc? Se o afastamento for sem remuneração os encargos continuam sendo pagos ao funcionário A ou somente a B? Como provar, para efeitos de fiscalização, o afastamento para que não se interprete como contratação de dois funcionários e consequentemente violação da regra do MEI?
Outra dúvida: é possível ter funcionário horista ou diarista na MEI?
Desde já agradeço a ajuda.
Texto do site. Porta do Empreendedor
Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
• Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
• Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;