x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 8.131

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:59

Ele já retornou hoje?
Pois pode ser que ele leve um atestado justificando. Caso contrário, pode aplicar uma advertência por falta.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Nathalia Pereira Rabetti

Nathalia Pereira Rabetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:03

Sim retornou, só falou que foi ao banco hoje e nada mais, nem trouxe nada que justifica-se
Simplesmente na sexta almoçou e fez 1 hora de almoço e saiu da empresa, ela trabalha na linha de produção.
Posso dar uma advertência por abandono de jornada de trabalho?

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:07

Sim poderá aplicar advertencia independente do atestado médico.
É fato que qualquer um de nós podemos nos sentir mal durante o expediente, a advertência seria
pelo abandono do posto sem prévio comunicado aos superiores ou colegas.

Quanto ao modelo, achara facilmente em site de buscas.

Obs: Citar na advertência o motivo: ABANDONO DO POSTO SEM PRÉVIO AVISO.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:08

Sim, você pode aplicar advertência por abandono de jornada de trabalho e explicar para ele que na terceira advertência, ele poderá ser demitido po justa causa.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:09

Bom Dia,
Advertências, Suspensão e punições aos empregados da empresa dependem muito, conforme regimento ou estatuto, e tem que ser de conhecimento de todos as regras e causas para tais advertências. Pois para uma posterior Justa Causa, a empresa tem que estar bem munida de argumentos.

No caso desse funcionário, pode-se aplicar uma advertência por Desídia, falta de compromisso com as obrigações dele.

Artigo 482, E, CLT.

Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:07

Bom dia,

Tenho uma dúvida sobre advertência,

Tenho um funcionário que trouxe um atestado médico de 2 dias por causa de um problema de joelho, porém esteve numa festa dançando.

Pode ser dado advertência por isso ?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:11

Bom dia,

Caso comprove, sim. Caso seja do interesse, pode-se verificar se o atestado não é falso, e se for, pode ser aplicado direto a justa causa.

Att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: