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horario de almoço durante o aviso

Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:10

olá!
Boa tarde a todos!


Estou com uma dúvida sobre o horario de almoço durante o aviso previo. acontece o seguinte: o horario da Funcionaria é de 11:00 as 19:00 (8 horas), e devido ao aviso ela ta trabalhando de 13:00 as 19:00 (6 horas)ja que optou pela redução de 2 horas diarias , nesse caso ela tem direito a 1 hora de intervalo??

agradeço a atenção,

Erica

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:14

Boa tarde Erica!

Sim, ele tem direito ao intervalo, já que é proibido trabalhar mais de 4 horas sem o devido descanso.... mas o engraçado é que você tem por opção "sair" duas horas mais cedo ou 7 dias diretos... ele está entrando 2 horas mais tarde.. essa é a primeira vez que eu vejo isso....e sinceramente não sei se o procedimento está correto...

Porque uma pessoa entrar as 13:00hs e sair às 19:00hs... quando na minha opinião ele deveria entrar as 11:00hs.. ter uma hora de almoço e sair Às 17:00hs.....


Achei estranho

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:48

sim.. tem sim..

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:19

Eduardo, quanto à redução de horário, não há problema algum. Pois no Artigo 488 da CLT diz que:

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
.
Não necessariamente estas duas horas devam ser descontadas ao final do expediente.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:46

Certinho Gustavo.. é que geralmente as horas o empregado quer sair mais cedo... mas o artigo 488 esclarece isso, como muito bem postado por você..


Obrigado

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