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Multa atraso pagamento

NATALIA MADOLIO

Natalia Madolio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:11

Prezados, gostaria de tirar uma duvida

O funcionário em período de experiência pediu as contas dele no dia 26/02.
O pagamento das verbas rescisórias deveria ser feito no dia 06/03 mas a empresa só efetuou o pagamento em 09/03.
A empresa tem que pagar multa por atraso de pagamento de rescisão?
Em caso positivo, qual o prazo para esse pagamento?

Muito obrigada pela ajuda e atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:04

Olá Natalia

Bem Vinda ao Contábeis!

Será assegurada a Multa do Art. 477 CLT

Art. 477 CLT – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


A legislação não estabelece prazo para este pagamento, mas o correto é efetuar o quanto antes para evitar uma reclamação trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

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