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Domingo trabalhado meio-periodo

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:33

Boa tarde,


Procurei sobre o assunto aqui no fórum e não consegui encontrar nenhum tópico parecido para a minha pergunta. Por isso pergunto:

Uma empresa que normalmente trabalha aos domingos no período da manhã somente, concede ao funcionário uma folga durante a semana, de acordo com sua escala, e durante o mês concede dois domingos de folga, minha duvida é a seguinte: O trabalho no domingo é meio-período, logo sua folga deverá ser integral na semana ou somente de meio-período?

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:19

Flavio, eu li este art.67 da CLT, porém tem a continuação:

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

No caso é um supermercado, e acredito que neste caso a empresa tem motivo de conveniência ao publico ou até mesmo necessidade publica, estou errada?

Porque se ele trabalha somente meio-período no domingo e sua folga referente a este domingo durante a semana eu acreditava que poderia ser somente meio-periodo, caso for integral a empresa esta perdendo por não trabalhar o domingo inteiro. Mas gostaria de alguma resposta com uma base legal e não achei, alguem teria a favor ou contra a minha logica?





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