x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 7.033

Calculando Férias

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 18:29

Bom Pessoal, tenho a seguinte dúvida:


Um funcionário entrou na empresa em:

26/10/2005 e ficou "SEM REGISTRO" até 09/07/2006


Foi Registrado na empresa com a Data de: 10/07/2006!


A pergunta é... Para calculo de "Férias por fora" desse funcionário. Como ficaria? Lembrando que o Salário atual dele é de:
R$ 922,34 mensal.


Muito Obrigado

Elton Queiroz
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 08:26

Bom dia, Elton vamos ver se eu estou certo, voce quer acertar com seu funcionario as ferias do periodo "SEM REGISTRO" que corresponde a 26/10/2005 a 09/07/2006 = 08 MESES

922,34 / 12 * 8 = 614,88 (Valor das ferias)

Mas ai começa as perguntas:
1-Ele nao tem horas extras neste periodo?
2-Voce nao vai pagar tambem + 1/3 de ferias do periodo?
3-O 13º Salario voce pagou?

1/3 de Ferias = 204,96
13º Sal = 614,88

Cuidado para nao ter problemas futuros...ok
Espero ter ajudado, qualquer coisa me diga
Marcos

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 17:14

Olá Marcos,

bom na verdade gostaria de saber se o funcionário tem direito a ferias (já que o mesmo não tinha registro em carteira)


No caso, foi pago 13º. E não houve hora extra. E no caso se ele tem realmente direito as férias (mesmo que por fora) pagaria também 1/3 conforme citado por você!


Aproveitando, gostaria de saber quais os benefícios de se ter extra no holerite?

Pois antes era pago as Horas extras por fora e agora está sendo pago conforme Lei.

Sei que Hora Extra beneficia o INSS e FGTS do funcionário!

Agora referente a ferias e 13º? Há outro benefício?

Grato,

Elton Queiroz
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 17:52

Boa tarde, Elton a partir do momento que voce nao registra um funcionario "o risco e grande" , voce pode ter um processo trabalhista no futuro, o empregado ganhar com certeza, mas vamos la:
1-Se voce tem este caso de empregados sem registro, procure antes de tudo combinar com o empregado seus direitos mesmo "SEM REGISTRO', isto seria um acordo entre as partes...certo.
Mas lembre-se voce pode pagar tudo, mas mesmo assim tem problemas futuros, por isto nao e vantagem.....

As horas extras entram na media das Ferias e 13º salario e DSR..ok

Marcos

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 08:36

É realmente é só dor de cabeça tem um "Funcionário sem Registro".

Em relação as Horas Extras, como ficaria um funcionário que ficou 01 ano trabalhando e nesse período ele fez:

Exemplo:

Salário: R$ 11,00 Por Hora

50 Horas Extras de 60%
50 Horas Extras de 100%
20 Horas De Adicional Noturno de 20%
10 Horas de Adicional de Periculosidade de 20%


Nesse caso, como eu fecharia a média em FÉRIAS - DSR - 13º SALARIO.

Conforme você citou anteriormente.


Grato.

Elton Queiroz
SILVANA FEIJO TORRES

Silvana Feijo Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:08

Prezados senhores
Tenho uma duvida
Recebo o salario de R$ 900,00 na carteira esse valor e de R$.546,00, minha ferias vence em março e meu empregador passou o valor de R$ 1.200,00 de ferias com 1/3 que tenho direito.
Só que estou tirando 10 dias de ferias os dia restante em dinheiro.
Qual o valor que devo receber?
Ele me passou a importancia de R$ 800,00.
Está correto ?
Pois calculou os dias trabalhados com o valor do 1/3 dividido .
Agradeço a atenção.
Silvana

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 13:41

Silvana Feijo Torres

Não repita seu questionamento mais de uma vez no mesmo tópico ou em outra sala.

Aguarde que possivelmente algum participante irá ajudá-la.

As suas outras mensagens, por terem conteúdo identico à acima, foram deletadas.

Leia as Regras do Fórum

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:22

Ola Silvana

Pelo que entendi ele irá pagar suas férias mas vc só irá tirar 10 dias e trabalhará os outros 20.


Vc terá que receber o pagamento das férias

10 dias de férias R$ 400,00
20 dias que irá pagar em dinheiro, ou seja ele irá comprar R$ 800,00

Totalizando .....R$ 1.200,00



E receberá também os dias trabalhados, ou seja, 20 dias
R$ 600,00

Um total de R$ 1.800,00


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:50

Ola

Décimo Terceiro Salário
Média do número de horas do respectivo ano, multiplicada pelo valor do salário-hora da época do pagamento, acrescido do adicional de hora extra. Em caso de rescisão, será apurada a média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão.

Enunciado 45, TST:
"A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962."

Férias
Média do número de horas do período aquisitivo, multiplicada pelo valor do salário-hora da época da concessão, acrescido do adicional de hora extra.


Recurso de Revista nº 17.507/91 - TST
"DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média a ser utilizada, para cálculo da integração das horas extras, é a física, e não a média dos valores pagos. É que o critério de integração pela média física objetiva essencialmente a proteção real das horas extras efetivamente trabalhadas, garantindo ao empregado a intangibilidade do seu salário."

Recurso de Revista nº 70.210/93.8 - TST
"A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que a integração das horas extras em 13º salário e férias deve ser feita pela média física das mesmas. Este entendimento visa coibir a diminuição do valor aquisitivo provocada pela espiral inflacionária, acarretando manifesto prejuízo ao obreiro."

Recurso Ordinário nº 0523/91 - TRT/3ª Região
"HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÕES - Sendo variável o nº de horas extras trabalhadas, para integrações nas demais parcelas, há que considerar a média do número de horas e não a média de valores."

Observação: nos casos de rescisão de contrato de trabalho quando há férias vencidas e proporcionais, as férias vencidas são calculadas pela média do período aquisitivo e as férias proporcionais pelas médias do período proporcional.

Para um estudo mais detalhado sobre horas extras:

clique aqui

Atenciosamente,

Franlley Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade