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Anotação de Redução de Carga Horária na CTPS

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:27

Boa noite Aline,

Bom, tal situação é bem delicada, pois de fato quando estamos diante de "redução da jornada de trabalho"via de regra estamos também diante de uma "redução salarial", ou seja, em outras palavras, o emprega passará a receber o valor proporcional às horas efetivamente trabalhada.

Considerando a existente proteção no que tange a irredutibilidade salarial, devemos analisar qual é o motivo da redução de jornada....é o empregado que anseia tal redução, advém da empresa tal solicitação.

Em se tratando do empregado, primeiro ponto é necessário que ele externe formalmente sua necessidade e intenção de ter a jornada de trabalho reduzida, sendo assim , o mesmo devera escrever a próprio punho e tal solicitação deverá sofrer a anuência do sindicato da categoria, pois sem tal autorização do sindicato a empresa ficará evidentemente vulnerável a possíveis penalidades futuras.

Inclusive é válido, verificar a convenção coletiva da categoria, pois algumas proibem o pagamento proporcional, ou seja, o empregado que trabalho por três horas deverá receber o mesmo salário do empregado que trabalha oito horas diárias, parece meio anormal mas já presenciei casos assim.

Atenciosamente

Maysson Oliveira.

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