Ok Daniela, concordo com isso tudo, mas não fica claro quanto as férias, atrasos e faltas. Se o salário do empregado no mês é de R$1.000,00 e no mês ele esteve de férias, qual o valor vou considerar? Ou se o empregado tem o salario de R$ 1.000,00 e tem 15 dias de descontos de faltas, sua remuneração é de R$ 500,00 qual vai ser a base de calculo para o desconto? E na rescisão é muito pior dependendo da situação fica muito mais complicado.
Essa é apenas a minha opinião e a forma que faço na minha empresa, desconto somente 1 dia de salário, nada mais além. E informando novamente nunca tive problema com nenhum sindicato, e olha que já trabalhei na construção civil, onde o sindicato é um dos mais fortes.