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Desconto de Funcionários

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:11

Olá,
Um patrão pode descontar na remuneração de seu funcionário, uma multa ou encargo gerado por um processo erroneo de seu funcionário ? Se pode, onde encontro isto na CLT ?

Agradeço a atenção desde já.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:15

Adriano,

A legislação não permite este procedimento.
Para que isto fosse possível, você teria que provar que o funcionário agiu de má fé para causar o dano.

Uma solução seria lançar o valor como adiantamento: Faz um recibo de adiantamento salarial e depois desconta no pagamento do salário do empregado.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:32

O art. 462 permite ao empregador efetuar um desconto do salario desde que seja referente a dano causado por dolo do empregado.
Cabe resaltar que o empregado deve estar ciente do desconto.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo
quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta
possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único
renumerado pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 12:07

Prezado Rafael

Este artigo me deu uma duvida, tem um item nela onde descreve assim "§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". O item da duas opções "por acordo do funcionário", tipo, ele assinando alguma deteminação da empresa sobre a possibilidade de estar descontando em folha algum prejuízo causado pelo funcionário mesmo não tendo provado como dolo (intencional), e "ocorrência de dolo do empregado", neste caso a empresa tem que provar que ocorreu a prejuízo para poder descontar. Visto que a expressão "ou" da possibilidades enquando a "e" daria a somatória de procedimentos, tipo, mesmo com a assinatura do funcionário a empresa teria ainda que provar o prejuízo.

Há outro tópico onde podemos sanar definitivamente a duvida?

Welinton

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