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Pagamento da Rescisão no Ato da Homologação

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:33

Bom dia,

como consta na CLT Art.477:

§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).

Já na outra subseção diz:

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

E na outra diz:

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Vocês bem já conhecem essas leis, assim como eu. Mas daqui a pouco tenho uma homologação e o empregador não fez depósito em conta, o aviso foi trabalhado e terminou em 13/12/2014. Gostaria de saber se vai gerar multa por atraso, sendo que será entregue o valor em mãos no ato da homologação.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:48

Thalita não tem neim que ver, aviso terminado em 13/12 deveria ser pago até dia 15/12 que é o próximo dia util, sindicato tem obrigação de resalvar e cobrar a multa do empregador lá no ato.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:09

Estavas correto Jorge,

acabei de voltar da homologação e teve que ser paga a multa.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:14

Esse tipo de multa o sindicato não perdoa Thalita kkkk até pq é direito do funcionário, já pensou se não existir isso quantas empresas vão enrolar pra homologar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:42

É verdade Jorge, já tentam enrolar de qualquer jeito.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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