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Rescisao Complementar X Sefip

NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:22

Boa tarde!!!

Estou com uma situação muito difícil, o funcionário foi dispensado em 06/04/2014, a empresa só tinha 01 func., por dispensa sem justa causa e com aviso prévio trabalhado. Foi necessário fazer uma rescisão complementar para este empregado, agora no mês de março/2015, por dois motivos: Multa por estabilidade de dissidio, um salario, que fiz uma rescisão complementar somente da multa. E o reajuste do mes Mai/14 - 8% definida pelo sindicato abrangendo a época da rescisão, as diferenças salariais do que deixou de receber na época da rescisão, ou seja, reajuste de maio, mais 01 avo e 1/3 de férias, 01 avo de 13º, estou fazendo outra rescisao complementar, separadamente. Estou gerando o arquivo sefip com as informações: código de rec. 650 e a GPS no código 2950, porém não consigo gerar esse arquivo, o que estou fazendo de errado? será que devo gerar um arquivo GRRF.RE? O valor do INSS não bate com o valor da diferença da rescisão de R$ 203,43, me ajudem por favor, é o primeiro caso que pego assim, estou em dificuldades!!!

Salario - 762,85
Reajuste - 8%
Rescisao em 06/04/14

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:51

Nazilia eu nunca fiz GFIP e GPS de rescisão complementar, faço a GRRF que vai sair com multa devido a data de demissão considerada é da rescisão original e a GPS é paga junto com os outros funcionarios no final do mês.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:48

Olá Jorge Fernando, na verdade também nunca fiz, e preciso encontrar qual o procedimento para essa situação de uma rescisão que não foi homologada desde abril de 2014 e que tem um multa por estabilidade de dissidio e o reajuste do período de Mai/14. Como devo fazer isso? numa rescisão complementar? e se for assim gero GFIP? sobre a diferença de reajuste é calculado o INSS e FGTS? enfim como é o passo passo para essa situação?

desde já muito grata!!!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:00

A rescisão oficial ainda não foi homologada?? para não ter que retificar informações do mês da rescisão oficial é melhor lançar uma complementar mesmo, até na hora de contabilizar fica mais facil devido ter as multas de FGTS separadas. No meu sistema entro nos dados da rescisão do empregado e lá tem um campo rescisão complementar, lançando ela com os proventos e descontos devidos ja aparece pra gerar a multa de FGTS sobre a rescisão complementar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:49

Certo, estou fazendo dessa forma Jorge Fernando, outra coisa: fiz duas rescisões complementares separadas, uma com a multa de estabilidade de dissído e a outra com a diferença salarial e o encargos, nesse caso gero a multa rescisória calculando as duas? minha dúvida é sobre a multa tem encargos?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:54

Nazília pq vc num fez uma rescisão só?? me sistema não entende 2 rescisões complementares não, só se for meses diferentes e mesmo assim pode ficar meio bagunçado. Sobre a multa do FGTS tem sim os encargos referente ao periodo pois ele considera como data de saída a data de demissão da rescisão oficial

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:48

A primeira rescisão é da multa de estabilidade de dissídio, porque a rescisão foi no período da negociação da convenção coletiva, multa de um salário mínimo, e sobre essa não tem encargos não é isso? essa já enviei para a empresa.

A segunda rescisão é da diferença salarial do período que houve o reajuste e que o funcionário foi demitido, então nesse caso tem os encargos, fiz certo assim? e que tenho que enviar ainda aff!

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