x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 1.193

Atestados Auxilio doença

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 07:31

Bom dia colegas!

Estou com um funcionário que encontra-se com 01 atestado de 15 dias e outro atestado de 30 dias, ele deve procurar o inss?
De acordo com a nova regra a empresa se responsabiliza no pagamento dos primeiros 30 dias, e os restantes 15 dias ficam então por conta do inss.
Certo? Algo mudou?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:29

Bom dia, Rodrigo

Sim, ele deverá acionar o INSS, mas os dias que a empresa deve pagar vai depender da data que começou o afastamento; sendo antes de 01/03, a empresa pagará os primeiros 15 dias; após 01/03, os primeiros 30 dias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:14

Oi Geovania muito obrigado.
Ele tem um atestado de 15 dias com data de 25/02/2015 (25/02 a 11/03),
e outro atestado de 30 dias com data em 06/03/2015.

A empresa no caso já pagou do dia 25/02 a 28/02 que foi o fechamento do Mês de Fevereiro.
Como fica para a empresa? Deve pagar até que dia?
e a partir de que data ficará responsável o inss de pagar..

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:32

Rodrigo, a empresa pagará até 11/03 (15 dias). Após esta data você pode agendar a perícia para o funcionário. Se o benefício for deferido, ele vai receber do dia 12/03 até o dia que a previdência achar conveniente, havendo a possibilidade de prorrogá-lo, se for o caso.

Não se esqueça, quando o funcionário retornar às atividades, de solicitar que ele tire um atestado de retorno ao trabalho, confirmando que ele tem condições de trabalhar.


Fábio Roberto Noronha

A nova lei aplica-se para afastamentos a partir de 01/03. Se o afastamento ocorrer antes desta data, segue a lei antiga.

Espero tê-los ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:43

Geovania e Fabio muito obrigado pelos esclarecimentos!

Agora qual seria o procedimento, o funcionário deve procurar o inss?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:51

Como já se passaram os primeiros 15 dias, você já pode agendar a perícia médica no INSS, pelo site da previdência ou pelo telefone 135. No dia da perícia ele deve levar CTPS, documentos pessoais e toda a documentação médica (laudo, atestados, exames...) e o agendamento.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:59

Muito grato Geovania!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:21

Fabio os 02 atestados são pela mesma causa/motivo, sendo que são de médicos e clínicas diferentes.
Agora esse CID deve constar no atestado?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:37

Esse CID não constava em nenhum dos atestados..
Solicitei ao colaborador voltar para os médicos colocarem essa informação, inclusive solicitei um laudo.
Muito obrigado

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade