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Projeção do aviso, me ajudemmm!!!

Gabriella Rodrigues

Gabriella Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:42

Pessoal, me ajudem por favor!

Tem uma funcionária que foi admitida em 15/09/2014 e demitida em 28/02/2015 com o aviso indenizado.
Porém a mesma foi das entrada no seguro desemprego, e informara que teria que fazer a projeção do aviso na CTPS.
Como fica nessa caso? A projeção não é para funcionários de 1 ano a mais?
Me ajudem por favor, estou ficando louca!!!

Agradeço desde já!

Gabriella.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:57

Gabrielle a projeção do aviso indenizado é obrigatorio pra qualquer tempo de serviço, agora vc vai ter que fazer uma ressalva nas anotações gerais da CTPS e a empresa assinar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:03

Gabriela, esse é o modelo que você tem que assinar na CTPS:

''Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi....,
referente aviso prévio indenizado projetado até....

Há mais felicidade em dar do que receber!

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