Isaac Costa Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com uma dúvida: tenho um cliente que possui filial, os funcionários eram registrados na matriz, e recolhido o FGTS na matriz, porém no ano passado esses funcionários foram transferido para a filial, o antigo contador informou a CAIXA a movimentação código N2 junto com a data da mesma. Ocorre que após essa data não foram recolhidos o FGTS dos funcionários transferidos. Hoje preciso fazer a rescisão deles e calculei os FGTS em atraso no CNPJ da filial, porém quando fui gerar a guia GRRF aparece o saldo anterior e a data da movimentação com o código N2 no CNPJ da matriz. A minha dúvida é se posso calcular a multa (GRRF) sobre o saldo anterior, mais os depósitos em atraso da filial, e alterar a data da movimentação para a data atual, gerar a chave normalmente, e, depois gerar outra chave para os depósitos em atraso que entraram no CNPJ da filial, será que vou ter problema com as datas quando o funcionário for sacar o FGTS na Caixa. Alguém já teve algo parecido.