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Encargos FGTS- ??

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:39

boa tarde meus amigos!
gostaria de saber algumas coisas sobre pagamento em atraso de fgts:
1) os 'encargos', em caso de atraso, é referente à multa, à juros ou aos dois?
2) quanto é cobrado de juros? e de multa? como calcular esses valores?
obrigado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:14

Cassio,
Boa tarde.

O empregador que não realizar os depósitos nas contas do FGTS dos empregados até o dia 7 (sete) de cada mês, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:

1) Juros e Atualização Monetária - JAM

O empregador ao efetuar depósitos em atraso deverá incluir no depósito, além dos juros de mora e da multa de mora, (ver itens 2 e 3) os juros e a atualização monetária que incidiriam sobre os depósitos e que seriam creditados pela CEF na conta vinculada do funcionário, caso referidos depósitos tivessem sidos efetuados no vencimento.


Ver Tabela abaixo.
2) Juros de Mora

Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de atraso.

3) Multa

a) 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

b) 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

4) Tabela de Atualização Monetárias das Contas Do FGTS

Observe que a tabela dos índices do JAM, é composta de quatro colunas, cada uma com percentual de juros diferente e que se referem a mesma data de crédito, ou seja, para uma mesma data de crédito seria possível a aplicação de qualquer dos quatro índices estampados na tabela.

Assim, deve-se inicialmente identificar qual dos quatro índices a ser utilizado, para o recolhimento em atraso, para uma determinada data do crédito.

O índice a ser utilizado depende da situação do empregado, em relação a sua filiação junto ao sistema do FGTS, assim:

a) juros de 3% - Para empregado não optante, optante a partir de 23.09.71( mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

b) juros de 4% - Empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

c) juros de 5% - Empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; ou

e) juros de 6% - Empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

O segundo critério para identificação do índice do JAM, é a data do crédito.


As datas na tabela não são relativas a competência, nem a data em que o depósito deveria ter sido efetuado, mas sim a data em que o saldo da conta vinculada deveria receber o crédito da CEF.
Identificado o índice do JAM, este deve ser aplicado sobre o valor original do depósito, cujo resultado será lançado na Guia de Recolhimento, em campo próprio.
5) Exemplo:

Depósito no valor de R$ 53,94, com data do crédito em 10/02/2.002.

JAM = 53,94 x 0,003640 = 0,19

(VALOR CORRIGIDO = 53,94 + 0,19 = 54,13)

MULTA = 54,13 x 10 = 5,41

JUROS = 54,13 x 1,5 = 0,81

DEPÓSITO ORIGINAL = 53,94

VALOR TOTAL A SER DEPOSITADO = 60,35


Fonte: Fiscosoft.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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