Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Cassio,
Boa tarde.
O empregador que não realizar os depósitos nas contas do FGTS dos empregados até o dia 7 (sete) de cada mês, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
1) Juros e Atualização Monetária - JAM
O empregador ao efetuar depósitos em atraso deverá incluir no depósito, além dos juros de mora e da multa de mora, (ver itens 2 e 3) os juros e a atualização monetária que incidiriam sobre os depósitos e que seriam creditados pela CEF na conta vinculada do funcionário, caso referidos depósitos tivessem sidos efetuados no vencimento.
Ver Tabela abaixo.
2) Juros de Mora
Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de atraso.
3) Multa
a) 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
b) 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
4) Tabela de Atualização Monetárias das Contas Do FGTS
Observe que a tabela dos índices do JAM, é composta de quatro colunas, cada uma com percentual de juros diferente e que se referem a mesma data de crédito, ou seja, para uma mesma data de crédito seria possível a aplicação de qualquer dos quatro índices estampados na tabela.
Assim, deve-se inicialmente identificar qual dos quatro índices a ser utilizado, para o recolhimento em atraso, para uma determinada data do crédito.
O índice a ser utilizado depende da situação do empregado, em relação a sua filiação junto ao sistema do FGTS, assim:
a) juros de 3% - Para empregado não optante, optante a partir de 23.09.71( mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
b) juros de 4% - Empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
c) juros de 5% - Empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; ou
e) juros de 6% - Empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
O segundo critério para identificação do índice do JAM, é a data do crédito.
As datas na tabela não são relativas a competência, nem a data em que o depósito deveria ter sido efetuado, mas sim a data em que o saldo da conta vinculada deveria receber o crédito da CEF.
Identificado o índice do JAM, este deve ser aplicado sobre o valor original do depósito, cujo resultado será lançado na Guia de Recolhimento, em campo próprio.
5) Exemplo:
Depósito no valor de R$ 53,94, com data do crédito em 10/02/2.002.
JAM = 53,94 x 0,003640 = 0,19
(VALOR CORRIGIDO = 53,94 + 0,19 = 54,13)
MULTA = 54,13 x 10 = 5,41
JUROS = 54,13 x 1,5 = 0,81
DEPÓSITO ORIGINAL = 53,94
VALOR TOTAL A SER DEPOSITADO = 60,35
Fonte: Fiscosoft.
Atenciosamente.
Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz,
muitíssimo obrigado!
Sua resposta ficou completa! Gostei !!
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