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Diferença de Multa rescisória

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:37

Jeisiane, se ainda não foi feito pagamenton rescisório, então refaça a rescisão criando uma verba de desconto (Diferença de Multa Rescisória FGTS), agora se já foi feito o pagamento, então converse com o ex-empregado explique a ele, caso ele não concorde, então espere a homologação e explique a homologador(a), e torce para ele te restituir.
Outra forma e se a empresa paga a PLR e ainda não o fez, então deduz da mesma.
Eu mesmo quando tem alguma diferença tais como (consulta médica, farmacia e outros) que não deu tempo de descontar na rescisão e o ex-empregado não quer reembolsar, então desconto da PLR.

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