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Pedido de Demissão e o Novo Aviso Previo

Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:05

O funcionário tem mais de 1 ano de Empresa, a dúvida e a seguinte:

Cada 1 Ano trabalhado o empregado tem direito a 03 dias, certo, a questao e a seguinte o funcionario tem 14 anos (14 * 3 = 72 dias)
ele pedindo demissão sem cumprir, tem que pagar os dias indenizados, porque meu sistema não dá esse dias indenizados.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:10

Evandro

Qual sistema você usa? No meu caso, quando vou calcular a rescisão numa situação como a sua, coloco como motivo "pedido de demissão" e, na data do aviso, coloco a mesma data da demissão, assim o sistema já calcula o aviso indenizado pelo empregado à empresa.

Detalhe: já ocorreu onde eu trabalho de homologar uma rescisão nesta mesma situação - pedido de demissão com aviso indenizado à empresa - onde descontamos o aviso inteiro, 33 dias...o sindicato não aceitou e disse que, nessa situação, eu só poderia descontar 30 dias.

Verifique estes detalhes com o sindicato, se houver...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:12

Evandro,

no caso de pedido de demissão será descontado apenas os 30 dias normais, na CTPS você faz a projeção e anota as demais informações!

A nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº. 12506/2011) foi sancionada no dia 11 de outubro de 2011 e altera o aviso prévio de 30 (trinta) dias para até 90 (noventa) dias em caso de demissão sem justa causa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:13

Geovania é pq o correto no caso de pedido de demissão é 30 dias mesmo, as vezes pode dar algum conflito em empresas que ficam pedindo simulações, aqui tenho uma que sempre tenho que estar atento pois toda rescisão eles querem simulação das 2 formas antes.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 20:18

Caros,

No caso de pedido de demissão, com aviso indenizado à empresa, não é devido as projeções de 1/12 de férias e 13º sal, correto?

Por acaso, alguém teria a Lei, onde consta essa informação, de forma clara?

Ocorreu um erro comigo, onde o meu sistema considerou no cálculo as projeções de "pedidos de demissão", com aviso indenizado.
Minha funcionária não constatou o erro e, confiando, deixei passar, sem conferir... Como foram várias rescisões, estou com um prejuízo, bem alto, cujo montante, reembolsarei ao meu cliente...
Gostaria de ter essa lei, na íntegra, para argumentos junto ao meu sistema...

No aguardo
Grata
Joana

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:47

Joana não tenho a Lei, mais é lógica mesmo, como ele deixa de trabalhar 30 dias não vai receber 13º e férias desse periodo, sendo assim não precisa descontar pois ele já deixou de ganhar, quando é a empresa demitindo ela deve pagar essas incidências sobre o aviso pois ela não vai deixar o funcionário trabalhar e ele tbem deixaria de ganhar. É bom sempre estar atento nos calculos do sistema pois pode ocorrer erros, no caso das contabilidades é ainda pior pois o cliente chega aqui querendo matar um kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:57

bom dia a todos!

A Lei 12.506/2011 não estabelece estas informações, ela só trata a questão do aviso prévio, independe se for pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, neste caso creio que o correto seria cumprir os 3 dias também, caso a empresa queria liberar estes 3 dias que faça por escrito para preservar a integridade tanto do empregado, quanto do empregador.

Abraços.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:54

BOM DIA A TODOS!

Isso que é bacana, uma discussão saudável que leva a alguma coisa,

Vamos resumir tudo o que foi dito aqui a Lei 12.506/2011 regulamenta que a cada ano que se passa aumenta 3 dias referente ao aviso prévio e a normativa do MTE nº 184/2012 defini que este texto de lei beneficia somente empregado, sendo assim, quando o empregado pedir demissão o aviso prévio dele será somente 30 dias.

Abraço a todos.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:26

Boa tarde Willian,

É muito bom essas discussões mesmo hehehe, pq as vezes a gente não entende bem uma Lei e nessas discussões conseguimos ver algum lado que não sabia. Tenho acompanhado bastante o fórum e ajudando sempre que possivel, tbem buscando ajudas kkkk

Abraços

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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