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Demissão durante afastamento pelo INSS

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:52

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Durante o recebimento do beneficio previdenciário não se pode demitir um colaborador. O contrato está paralizado...Sendo por acidente de trabalho, ainda terão estabilidade por mais 01 ano a contar da data do retorno ao trabalho.

Quanto as ferias ele perderá o direito se ficar afastado por mais de 6 meses durante o periodo aquisitivo.

Importante também verificar o porque de tantos acidentes assim...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 19:07

Vanessa

A base legal é a CLT:


Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:08

Murilo Navaroli Araujo

Ele ainda está afastado recebendo auxílio do INSS? Se sim deverá aguardar o benefício acabar para daí então pedir demissão.

Ele deverá fazer uma carta á mão solicitando dispensa e afirmando estar ciente que perderá a estabilidade garantida na lei.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:11

Unica saida eh essa que a Karina Louzada falou. Nao existe nem acordo pois o mesmo tem estabilidade de um ano, devido acidente de trabalho.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:13

Murilo Navaroli Araujo

Lembrando que deverá homologar a rescisão...se o Sindicato se recusar (o que é bem provável) homologue no MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:16

Murilo Navaroli Araujo

Sim, da forma como mencionei acima, mas é sempre bom consultar o Sindicato antes para saber se há alguma observação a mais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:44

Detalhe a carta de pedido eh importantíssima, sem ela nada feito.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:12

Murilo Navaroli Araujo

Eu que agradeço.

Bom final de semana.

Abraços

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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