Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 1Prezados colegas, meu cliente, pessoa física, contratou uma empresa para a construção de um prédio, cujo objeto dela é a locação de mão de obra
temporária. Assim, ela forneceu os pedreiros para a construção.
A empresa ficou responsável por efetuar os recolhimentos fiscais.
Ao final da obra, fomos requerer a CND do INSS, mas apareceram algumas pendências com a descrição "FPAS diferente de 507".
Essas pendências foram acusadas nas competências de GFIP onde foi registrado o CNPJ da empresa. Nas competências em que houve o lançamento do CEI em nome do meu cliente, pessoa física, não houve qualquer pendência quanto ao FPAS informado.
Em contato com o INSS, eles nos informaram que a empresa indicou o FPAS errado.
Todavia, a empresa afirma que o código certo é o 515, pois ela é "EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) ? SOCIEDADE COOPERATIVA (que explora atividade econômica relacionada neste código)."
A empresa se nega a nos ressarcir pelo erro dela.
O INSS informa que o valor não pode ser devolvido.
Do ponto de vista contábil, a alegação da empresa está certa? E a do INSS? Como fazer para buscar o crédito perante a autarquia?