Seliane de Miranda
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde por gentileza alguém me esclareça, no termino do contrato de experiência devo gerar a grrf?
Se devo como procedo, visto que numa rescisão normal de demissão de empregado, coloco o saldo do FGTS, para que
se faça a multa, e nesse caso de termino de contrato de experiência qual o valor que coloco, o valor do saldo total do FGTS ou
de 8% sobre o valor da rescisão.
att,
Seliane