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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:02

Informamos a demissão de um colaborador em seguida entregamos o aviso prévio, o mesmo recusou-se a assinar e afirmou não comparecer ao exame demissional e disse que vai continuar trabalhando normalmente. Nesse caso como proceder, estava pensando em pedir que duas testemunhas assinasse e relatássemos no verso do aviso o ocorrido.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:49

Bom dia Cristiane,
Neste caso você pode solicitar 02 testemunhas que presencie o fato, enviar uma cópia ao sindicato onde fará a homologação e mandar um telegrama a ele informando o dia e horário da homologação, também descriminando os documentos necessários para ser homologado (CTPS, EXAME DEMISSIONAL).

A partir dai ele esta de aviso (caso a empresa queira que ele cumpra o aviso, o que não aconselho pois ele vai lhe trazer prejuizos e infernizar outros colaboradores), querendo ou não, ele estará de aviso que começara a partir do dia seguinte a entrega da carta.

Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificando equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, a dispensa arbitrária poderá ser convertida em demissão por justa causa, ser responsabilizado civil ou criminalmente pelo ato praticado, bem como arcar com eventuais custos financeiros decorrente de seu ato, deixe isso bem explicado a ele e as testemunhas e deixe descrito na carta de demissão.

Quando acabar o aviso ou se for indenizado, peça para ele se retirar imediatamente das dependencias da empresa, caso ele não queira você pode acionar a segurança, seja ela publica ou privada, se houver ameaças, faça um B.O

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:55

Bom dia.
Quando acontece isso de o empregado se recusar em assinar a carta de demissão fazemos o seguinte;
a) Solicitamos a presença de duas testemunhas, e no verso da carta de dispensa, relataMOS (o sr. fulano de tal, se recusar em assinar, e por esse motivo solicitamos a presença das testemunhas abaixo, onde presenciaram o fato).
b) Com relação ao exame medico demissional, enviar pelo correio com recebimento, informando a hora e o local para o exame
c) Com relação a rescisão, efetuar o pagamento normal em conta corrente do mesmo e informar atraves de correspondencia via correio o valor e o dia que será a homologação e também informar os documentos que precisa levar no dia.
d) Comparecer normalmente na homologação, caso o mesmo não compareça, solicitar ao homologador(a) ressalva no verso, mencionando que o mesmo não compareceu.

E importante comunicar ao mesmo mas sempre via correio, com confirmação para que o mesmo não venha alegar que não sabia, pode ser atraves de telegrama.

ok...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:56

Nossa é cada peça né kkkkk o que o Fábio te orientou é o mais correto a fazer, deixar ele cumprir aviso é assinar pra ele aprontar. Oriente a empresa a pagar aviso indenizado. Se ele aceitar assinar o aviso pois ele pode voltar atrás, ja faz um comunicado que no dia da homologação ele deve estar com exame demissional pronto e a CTPS no ato.

Jorge Fernando
Analista de RH

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