Bom dia Cristiane,
Neste caso você pode solicitar 02 testemunhas que presencie o fato, enviar uma cópia ao sindicato onde fará a homologação e mandar um telegrama a ele informando o dia e horário da homologação, também descriminando os documentos necessários para ser homologado (CTPS, EXAME DEMISSIONAL).
A partir dai ele esta de aviso (caso a empresa queira que ele cumpra o aviso, o que não aconselho pois ele vai lhe trazer prejuizos e infernizar outros colaboradores), querendo ou não, ele estará de aviso que começara a partir do dia seguinte a entrega da carta.
Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificando equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, a dispensa arbitrária poderá ser convertida em demissão por justa causa, ser responsabilizado civil ou criminalmente pelo ato praticado, bem como arcar com eventuais custos financeiros decorrente de seu ato, deixe isso bem explicado a ele e as testemunhas e deixe descrito na carta de demissão.
Quando acabar o aviso ou se for indenizado, peça para ele se retirar imediatamente das dependencias da empresa, caso ele não queira você pode acionar a segurança, seja ela publica ou privada, se houver ameaças, faça um B.O