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Rescisão complementar - devolução desconto indevido

Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:21

Boa tarde!

após desligarmos e fazermos o acerto da rescisão de um colaborador dispensa pelo término de contrato de experiência, identificamos que no mês anterior ao do seu desligamento, fizemos dois descontos indevidos de plano de saúde e odontológico. fizemos então a rescisão complementar com a devolução deste valor.
minha dúvida é: incide inss e fgts? se sim devo fazer a GRRF sobre o valor devolvido?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:59

Juliana esses descontos não tem incidências sobre os impostos do funcionário, basta fazer somente a rescisão complementar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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