Juliana Jmvix
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
após desligarmos e fazermos o acerto da rescisão de um colaborador dispensa pelo término de contrato de experiência, identificamos que no mês anterior ao do seu desligamento, fizemos dois descontos indevidos de plano de saúde e odontológico. fizemos então a rescisão complementar com a devolução deste valor.
minha dúvida é: incide inss e fgts? se sim devo fazer a GRRF sobre o valor devolvido?