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Periculosidade e Gratificação por função

Rafael Silva Leite

Rafael Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:22

Bom dia,

Queria saber com vocês o seguinte caso:

Tenho um Gerente, ele tem o Salario Contratual, Periculosidade e Gratificação de 40% conforme a lei, só que tenho a duvida no seguinte caso, essa gratificação se estabelece ao salario contratual ou ao Contratual mas o Adicional de Periculosidade?



Att.


Rafael Leite

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:00

Bom dia,


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
Atividades descritas, conforme anexos da NR 16:

A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado.

Logo, como a PERICULOSIDADE e algo determinado por lei clt e gratificação e um bonus do empregador. Logo, a gratificação e calculada sobre todos os redimentos previsto por lei.

att,
joao

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